A Administração Municipal de São José dos Ausentes, informa através da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural que a emissão de retirada da pendencia de GTA já está disponível na secretaria.
Segue abaixo, as orientações do secretário da pasta Claiton Henrique Vieira:
A retirada da pendência da GTA na IDA de destino deve ser realizada somente mediante a apresentação da primeira via da GTA pelo produtor destinatário ou seu representante.
O servidor da SEAPDR não deve aceitar e dar prosseguimento a pedidos de retirada de pendencia de GTAs cujo intervalo entre a emissão e a confirmação de chegada seja inferior ao tempo necessário para a realização do trânsito.
IMPORTANTE:
Conforme Ordem de Serviço DFDSA 004-2010, ratificada pela Ordem de Serviço DDA 05/2020, após trinta dias sem a apresentação da 1ª via da GTA para a liberação da pendência, o produtor (ou representante) no destino deve ser chamado a comparecer na IDA ou EDA de destino para apresentação da guia.
Esta determinação também consta como OBRIGAÇÃO do produtor de destino dos animais segundo o artigo 18º, inciso IX do Decreto Estadual 52.434/2015, que regulamenta a Lei Estadual nº. 13.467/2010 e pode gerar um auto de advertência ou infração se o infrator não for primário ou for considerada má-fé.
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